O subsídio por
morte passa a ter o valor fixo de cerca de 1200 euros, bem como o
reembolso das despesas de funeral, segundo o decreto-lei esta
sexta-feira publicado e que altera os regimes jurídicos de proteção
social.
As alterações aos regimes jurídicos de proteção
social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de
inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a
cargo, do sistema de segurança social, foram aprovadas em Conselho de
Ministros em dezembro e publicadas esta sexta-feira em Diário da
República.
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Fonte: JN
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Fonte: JN
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