Os saldos só ocorrem em duas épocas: de 15 de Julho a 15 de Setembro e de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro. Nas restantes alturas, as lojas apenas podem fazer promoções ou liquidações.
Cuidado com a marcação dos preços
É possível poupar muito dinheiro com as reduções. Mas os saldos são, sobretudo, interessantes para os comerciantes: permite escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investir na nova colecção. Além disso, poupam no armazenamento dos produtos que rapidamente passam de moda.
Para ter a certeza de que o negócio é vantajoso, compare o custo. Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço actual e o antigo ou a percentagem de desconto.
Obrigatório trocar um bem com defeito
O comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Muitos fazem-no por cortesia, para manter os clientes. Excepção: quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de que a redução de preço se deve a defeito.
Exija e guarde o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados: útil para pedir a troca ou reembolso se tiverem defeito.
Queixe-se quando ignorarem direitos
As lojas têm de aceitar os mesmos meios de pagamento antes e durante os saldos e não podem alterar o preço em função daqueles.
Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Fonte: Deco
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