quinta-feira, 15 de março de 2012

Quem emigra pode continuar a receber subsídio de desemprego

Aqueles que recebem subsídio de desemprego podem “exportar” o benefício para o país de destino durante três meses. Há 16 anos que os portugueses têm um direito de que pouco beneficiam.

Estás desempregado e as ofertas de trabalho são quase nulas. Emigrar é uma alternativa posta de lado, porque assim perderias o direito ao subsídio desemprego. Certo? Não, errado.

É possível sair do país à procura de emprego e continuar a ter acesso à prestação durante um trimestre. É o que diz a lei. Como muitos desconhecem este mecanismo, cancelam a inscrição quando decidem partir para o estrangeiro em busca de uma oportunidade profissional.

Fátima Cerqueira, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, explicou ao P3 que, “desde que Portugal aderiu à Comunidade Económica Europeia” – ou seja, desde 1 de Janeiro de 1986 –, é possível “exportar as prestações de desemprego para outro país europeu”. Quer isto dizer que há 16 anos os portugueses têm um direito de que pouco beneficiam. Existem hoje no país cerca de 34 mil beneficiários do subsídio de desemprego.

Este mecanismo vale para quem quiser procurar emprego, “sob certas condições”, num dos 27 países da União Europeia e ainda na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Mas quais são as tais “certas condições”? Bom, primeiro o trabalhador deve ter estado inscrito nos centros de emprego durante pelo menos quatro semanas (a contar da data em que ficou desempregado).

Nome fácil de guardar: formulário U2

Tem ainda de avisar o centro de emprego que vai sair do país à procura de trabalho. Isto pode ser feito através do formulário U2, que permitirá ao candidato inscrever-se nos serviços de emprego do país de acolhimento – algo que deve ser feito num prazo de sete dias, a contar da data da partida.

Caso o beneficiário não encontre emprego, deve regressar a Portugal antes de terminar o período indicado no tal documento U2 (ou E303 no caso de emigração para Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça). Este detalhe é muito importante: se regressares depois do prazo estipulado, perdes o direito às demais prestações uma vez de regresso a Portugal.

O período de três meses pode ser estendido até aos seis pelos serviços de emprego. Para isso, deve ser requisitada a prorrogação até 30 dias antes do fim dos período inicial.

As autoridades portuguesas não são obrigadas a aceitar a prorrogação. “Nesse caso, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado (designadamente na perspectiva da promoção da empregabilidade do beneficiário)”, explicou Fátima Cerqueira num e-mail enviado ao P3.

Independentes com subsídio em 2013

A atribuição de subsídio desemprego também vai ter novas regras em Abril. Quem ficar desempregado a partir dessa data vai auferir um subsídio menor e, nalguns casos, durante menos tempo.

A boa notícia é que o acesso à prestação vai ficar mais fácil, mas só a partir de Julho de 2012. Os descontos necessários para ter direito a receber o subsídio passam de 15 para 12 meses.

Os trabalhadores independentes também saem a ganhar. Aqueles que recebem 80% (ou mais) do seu salário através de uma única entidade patronal passam a ter direito ao subsídio desemprego – mas só a partir de 2013, mais tarde do que estava inicialmente previsto. Esta medida resulta de uma exigência do memorando da troika, sendo o primeiro diploma decorrente da publicação do Compromisso para a Competitividade e Emprego.

Fonte: P3

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