quinta-feira, 15 de março de 2012

Subsídio de desemprego para recibos verdes só em 2013

Afinal, os trabalhadores independentes vão ter de descontar durante dois anos antes de terem direito ao subsídio de desemprego, que só começará a ser pago aos chamados recibos verdes em 2013.

Estava previsto que os trabalhadores independentes necessitassem de ter um ano de serviço, essencialmente para a mesma entidade, nos dois anos anteriores ao desemprego para terem acesso a subsídio. Mas o Governo acabou por exigir que tenha de haver dois anos de trabalho, nos últimos quatro, ao abrigo do novo regime hoje publicado em Diário da República.

Este prazo consta do Decreto-Lei n.º 65/ 2012, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, no qual se introduz um novo regime de protecção no desemprego a trabalhadores independentes. Neste mesmo dia foi também publicado o decreto-lei que altera o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

O novo regime para os trabalhadores independentes abrange apenas os considerados “economicamente dependentes” de uma entidade contratante, o que significa que obtêm “80% ou mais do valor total dos seus rendimentos anuais (...) da actividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva”, lê-se no respectivo decreto-lei (disponível aqui, em formato PDF).

Para financiar este novo regime de protecção, o Governo instituiu que as empresas com trabalhadores nesta situação terão de descontar 5% ao valor que pagam “na sua qualidade de entidades contratantes”.

Uma das consequências do prazo de garantia agora conhecido para estes trabalhadores poderem aceder a subsídio de desemprego é que só poderão beneficiar dele a partir de 2013, mais tarde do que inicialmente previsto. Isto porque o código contributivo que obriga as empresas a fazerem aquele desconto de 5% só entrou em vigor em 2011 e, portanto, 2012 é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de entregar à Segurança Social declaração que faz prova de que no ano anterior o rendimento foi gerado essencialmente por uma única entidade.

Assim, só em 2013 será possível à Segurança Social saber se o trabalhador que pedir subsídio estava economicamente dependente de uma mesma entidade há dois anos. O regime agora instituído será reavaliado no prazo de dois anos.

http://economia.publico.pt/Noticia/recibos-verdes-precisam-de-dois-anos-de-descontos-para-receberem-subsidio-de-desemprego-1537950

Fonte: Público

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