quinta-feira, 8 de março de 2012

Tudo o que vai mudar na declaração de IRS deste ano

Prazos para entrega da declaração de IRS já começaram. Siga o guia e preencha a modelo 3 sem dificuldades pela Internet ou em papel.

Já está em andamento a campanha de entrega das declarações de IRS deste ano, para os rendimentos de 2011. É uma altura temida por muitos contribuintes, sobretudo pelas alterações que todos os anos são introduzidas na lei fiscal e que geram incertezas quanto ao preenchimento, mas também quanto ao montante a pagar ou a receber. Assim, depois das retenções na fonte feitas durante o ano passado e depois de o Estado ter aplicado uma taxa extraordinária que resultou num corte do subsídio de Natal é agora chegada a hora de fazer contas e saber se tem ainda de pagar imposto ou de receber o reembolso. Certo é que, o pagamento será maior ou o reembolso menor, já que houve um agravamento da carga fiscal no ano passado. E em 2013 - declaração dos rendimentos ganhos durante este ano - o cenário não vai melhorar.

Os prazos já estão a contar pelo que o melhor é reunir as facturas guardadas durante todo o ano de 2011, papel, lápis e máquina de calculadora e o melhor mesmo é não deixar tudo para a última hora. Evitam-se as filas nos serviços de Finanças ou eventuais problemas informáticos que possam acontecer nos últimos dias de entrega no Portal das Finanças. Outra vantagem é que se entretanto detectar erros, pode corrigir mais facilmente o lapso, dentro do prazo.

A Internet tem sido o veículo preferido pelos contribuintes nos últimos anos. Além de evitar deslocações, é mais fácil e mais rápido: os campos já estão quase todos preenchidos. Mas é importante que se verifiquem e corrijam eventuais enganos no pré-preenchimento. Por outro lado, o reembolso chega mais rápido - a média tem sido de 20 dias - e este é um dos principais factores que têm levado os contribuintes a aderir à via electrónica para cumprir a sua obrigação declarativa. Saiba ao longo destas páginas como preencher o IRS sem dificuldades, quem sai mais prejudicado este ano com as simulações da consultora Ernst & Young e esclareça as suas dúvidas junto da Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

O que muda no IRS a entregar este ano?
Este ano há algumas novidades: os contribuintes com rendimentos acima de 66.045 euros por ano vêem as suas deduções com despesas com a saúde, educação ou a casa limitados a 1.100 euros. Outra das novidades é o facto de os seguros de vida e de acidentes pessoais deixarem de ser dedutíveis em sede de IRS. A partir de agora apenas os contribuintes com deficiência ou profissionais de desgaste rápido o poderão fazer.

Por outro lado, os PPR deixam de ser atractivos este ano. Isto por causa dos tectos globais impostos aos benefícios fiscais, que variam entre zero - para o último escalão de rendimentos - e 100 euros - a partir dos 7.410 euros. Os dois primeiros escalões - até 7.410 euros - não têm limites aos benefícios de que podem usufruir. Portanto, os contribuintes a partir do terceiro escalão poderão beneficiar, no máximo, de 100 euros em incentivos fiscais, tendo em conta os PPR, energias renováveis, entre outros. O que faz com os valores entre os 300 e 400 euros que os PPR ‘dão' não sejam aproveitados na totalidade. Nas pensões de alimentos também há alterações: só podem ser deduzidos até 20% do valor decidido em tribunal ou no notário pago, com o limite de 1.048,05 euros.

Taxa extraordinária implicou corte no subsídio de Natal
Outro aspecto importante tem a ver com a taxa extraordinária aplicada no ano passado e que implicou um corte no subsídio de Natal. É que, os trabalhadores independentes e contribuintes que tenham outro tipo de rendimentos como os prediais vão ter de pagar agora o imposto respectivo. Isto porque, não recebendo subsídio de Natal ou rendimentos que só são contabilizados mais tarde, terão agora de acertar contas com os cofres públicos. Os funcionários com rendimentos exclusivamente provenientes de rendimentos de trabalho por conta de outrem e pensionistas já pagaram a sobretaxa em Dezembro do ano passado. Foi a forma que o Governo encontrou para encaixar mais receita ainda no ano passado. No entanto, este ano ainda terão de ser feitos os acertos.

Novas regras para as deduções com a saúde, educação ou casa
Além destas novidades introduzidas com o Orçamento do Estado para 2011, os contribuintes poderão fazer as suas deduções habituais com a saúde, educação ou a casa. E este será o último ano em que estas deduções poderão ser aproveitadas tal como existem, já que no próximo ano serão alvo de cortes severos. Estas mudanças foram aprovadas no Orçamento do Estado para 2012 e reflectem as condições acordadas no memorando de entendimento entre Portugal e a ‘troika'. No entanto, só terão reflexo nas declarações a entregar no próximo ano.

Há ainda detalhes aos quais os contribuintes devem ter em atenção, apesar de já não serem novidade. Note-se, por exemplo, que todos os dependentes, ascendentes ou colaterais têm de estar indicados nas declarações pelo número de contribuinte. A identificação do Número de Identificação Fiscal (NIF) passou a ser obrigatória desde o ano passado, como forma de combater a fraude e evasão fiscais, já que foram detectados dependentes fantasma como forma de beneficiar os contribuintes, reduzindo o valor a pagar ou aumentando o reembolso a receber.

Outra das questões que ainda levanta dúvidas a muitos contribuintes é a sua identificação nas facturas que pedem. Na factura tem de constar o nome ou o NIF do contribuinte ou dos dependentes.

Preencher a declaração de IRS
O preenchimento correcto da declaração é essencial. E pode significar até a perda ou um pequeno alívio da carga fiscal. Por exemplo, os contribuintes terão de indicar a idade dos seus dependentes, uma vez que os dependentes com menos de três anos, beneficiam de uma dedução de 380 euros. Já se se tratar de um contribuinte com deficiência, a dedução será de 1.900 euros. Se estes campos não tiverem preenchidos, a factura fiscal pode subir.

Fonte: economico.sapo.pt

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